O audiologia ocupacional consiste em verificar a qualidade audiométrica dos trabalhadores expostos ao ruído no trabalho. A finalidade da audiometria é detectar possíveis alterações e prevenir o agravamento de perdas auditivas e das consequências à empresa. Os exames são cobrados no ato da admissão, demissão e em caráter periódico, com realização em clínicas especializadas privadas ou dentro da empresa.
Existe também, a consultoria em audiologia ocupacional que investiga esses exames, analisando o ambiente, a conservação dos equipamentos e seu manuseio, a capacitação do examinador e se atendem aos requisitos previstos em lei.
Na audiometria convencional, o resultado do exame depende, em sua maior parte, das respostas do paciente. Em alguns exames, de alta tecnologia, quando não se obtém as informações necessárias nos testes mais comuns, não é necessário obter respostas do paciente, por isso pode haver variações nessa área.
Realização do exame de audiologia
O BERA (Audiometria de Tronco Cerebral) avalia a atividade elétrica da via auditiva que vai até o sistema nervoso central. Indicado em casos de zumbido, labirintopatias e deficiências auditivas, em que a audiometria sobre limitações de diagnóstico, este exame percorre a região responsável pela integração das informações para o cérebro.
O processo do BERA começa com o estímulo sonoro através de fone de ouvido. Os eletrodos são colocados na cabeça e conectados a um equipamento que transfere as informações do dispositivo para um computador. Se o resultado for positivo, indica a integridade do sistema auditivo até o tronco cerebral. No caso de alguma anomalia, é possível diagnosticar o local exato do problema, tornando o mais preciso e eficiente. O teste é rápido, sem danos à saúde do paciente, indolor e simples, tem duração de 40min.
O PAC (Programa de Conservação Auditiva) é quem garante os cumprimentos exigidos por lei. Ele é regido pelos seguintes objetivos:
Existem três tipos de perdas auditivas: